Para franquear, a marca não precisa necessariamente já ter o registro concedido pelo INPI. A Lei nº 13.966/2019 estabelece que o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca ou outros objetos de propriedade intelectual envolvidos no sistema de franquia. A lei também exige que a COF informe a situação da marca, inclusive o número do registro ou pedido de registro, quando houver.
Isso não significa que a proteção da marca registrada seja um detalhe secundário. A situação no INPI, as classes de produtos e serviços, a titularidade e a estratégia de proteção precisam ser analisadas antes de oferecer franquias. Este conteúdo é educativo e não substitui uma avaliação jurídica do caso concreto.
Resposta rápida
O registro já concedido não é a única situação admitida pela Lei de Franquias: o franqueador pode ser titular ou requerente da marca. Porém, a condição do pedido ou registro deve ser informada com transparência na documentação e analisada com cuidado antes de expandir.
Neste artigo
O que a Lei de Franquias diz sobre a marca?
O § 1º do art. 1º da Lei nº 13.966/2019 prevê que o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca ou outros objetos de propriedade intelectual sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio. Já o art. 2º inclui, entre as informações da COF, a indicação da situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia.

Em linguagem simples: não é adequado vender uma franquia como se a marca estivesse plenamente protegida sem informar a situação real. A COF deve retratar o que existe de fato, e o contrato deve ser compatível com o direito que será licenciado. Leia o texto integral da Lei nº 13.966/2019.
Registro, pedido e titularidade: qual é a diferença?
| Situação | O que significa | Cuidado antes de franquear |
|---|---|---|
| Registro concedido | O INPI concedeu o registro para a marca nas classes correspondentes. | Verificar titularidade, vigência, classes e coerência com a operação. |
| Pedido de registro | O requerimento foi protocolado, mas a decisão ainda pode estar pendente. | Informar a condição corretamente e avaliar riscos com especialista. |
| Marca em nome de terceiro | A empresa que franqueará pode não ser a titular do ativo. | Formalizar e revisar a base jurídica para uso e licenciamento antes da oferta. |
| Sem pedido identificado | Não há evidência de requerimento da marca a ser franqueada. | Priorizar avaliação de viabilidade e proteção; não presumir disponibilidade do nome. |
O INPI é a fonte pública para consultar pedidos e registros de marca. Uma pesquisa de anterioridade e a definição correta das classes fazem parte da análise especializada; uma busca simples por nome não resolve todos os riscos de confundibilidade ou de direitos de terceiros. Conheça os serviços de marcas do INPI.
Por que a marca importa no modelo de franquia?
Na franquia, a marca é um dos ativos que o franqueado recebe o direito de usar dentro de regras definidas. Mas a proposta do modelo não se resume ao sinal distintivo: ela inclui know-how, padrões, suporte e sistema operacional. Por isso, a proteção marcária e a estrutura operacional devem avançar em conjunto.
Uma marca com posicionamento claro, identidade aplicável a novos mercados e uso consistente facilita a padronização. Ainda assim, reconhecimento local não substitui proteção jurídica, e proteção jurídica não substitui uma proposta de valor que funcione em outra praça.
O que conferir antes de colocar a marca na oferta de franquia
Identifique o titular
Confirme quem é titular da marca e quem assinará os documentos da franquia.
Avalie se a proteção acompanha a operação
A análise deve considerar os produtos e serviços que a unidade franqueada exercerá.
Informe o candidato com transparência
A documentação deve retratar a situação real da marca e dos demais direitos envolvidos.
Defina os padrões de uso da identidade
Organize regras de fachada, comunicação, materiais e aprovação de peças para a rede.
Atenção
Este conteúdo é educativo. A titularidade, as classes, o status do pedido ou registro e os documentos da franquia precisam de análise jurídica especializada antes de qualquer oferta ao mercado.
Marca no INPI não é sinônimo de franquia pronta
O pedido ou registro da marca é uma frente importante, mas não atesta a viabilidade econômica, a capacidade de replicação ou o suporte da futura franqueadora. Antes de avançar, o negócio também precisa avaliar processos, modelo financeiro, fornecedores, treinamento, documentação e plano de expansão.
Esse é um ponto que evita dois erros opostos: adiar a análise do negócio até “resolver tudo” sobre a marca e, no outro extremo, usar o pedido de marca como justificativa para vender uma franquia sem estrutura. A formatação de franquias integra essas frentes em um projeto único.
Resumo executivo
- A Lei de Franquias admite titular ou requerente dos direitos sobre a marca.
- A situação do pedido ou registro precisa ser apresentada com transparência na documentação.
- Marca protegida é importante, mas não substitui a estrutura operacional e financeira da franquia.
Perguntas frequentes

ESCRITO POR
CEO e Fundador da Inova Franquias
Especialista em franchising com mais de 10 anos de atuação exclusiva na formatação e expansão de redes de franquias. Bacharel em International Business pela PUC-Campinas e certificado em Empreendedorismo em Economias Emergentes pela Harvard University. Conduziu mais de 800 projetos de formatação em todo o Brasil.
Quer estruturar sua marca para crescer com segurança?
Converse com um especialista da Inova Franquias e entenda o caminho de diagnóstico, formatação e expansão.
Fazer diagnóstico gratuito