Marca registrada é obrigatória para franquear?

Para franquear, a marca não precisa necessariamente já ter o registro concedido pelo INPI. A Lei nº 13.966/2019 estabelece que o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca ou outros objetos de propriedade intelectual envolvidos no sistema de franquia. A lei também exige que a COF informe a situação da marca, inclusive o número do registro ou pedido de registro, quando houver.

Isso não significa que a proteção da marca registrada seja um detalhe secundário. A situação no INPI, as classes de produtos e serviços, a titularidade e a estratégia de proteção precisam ser analisadas antes de oferecer franquias. Este conteúdo é educativo e não substitui uma avaliação jurídica do caso concreto.

Resposta rápida

O registro já concedido não é a única situação admitida pela Lei de Franquias: o franqueador pode ser titular ou requerente da marca. Porém, a condição do pedido ou registro deve ser informada com transparência na documentação e analisada com cuidado antes de expandir.

O que a Lei de Franquias diz sobre a marca?

O § 1º do art. 1º da Lei nº 13.966/2019 prevê que o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca ou outros objetos de propriedade intelectual sempre associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio. Já o art. 2º inclui, entre as informações da COF, a indicação da situação da marca e dos demais direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia.

marca registrada

Em linguagem simples: não é adequado vender uma franquia como se a marca estivesse plenamente protegida sem informar a situação real. A COF deve retratar o que existe de fato, e o contrato deve ser compatível com o direito que será licenciado. Leia o texto integral da Lei nº 13.966/2019.

Registro, pedido e titularidade: qual é a diferença?

SituaçãoO que significaCuidado antes de franquear
Registro concedidoO INPI concedeu o registro para a marca nas classes correspondentes.Verificar titularidade, vigência, classes e coerência com a operação.
Pedido de registroO requerimento foi protocolado, mas a decisão ainda pode estar pendente.Informar a condição corretamente e avaliar riscos com especialista.
Marca em nome de terceiroA empresa que franqueará pode não ser a titular do ativo.Formalizar e revisar a base jurídica para uso e licenciamento antes da oferta.
Sem pedido identificadoNão há evidência de requerimento da marca a ser franqueada.Priorizar avaliação de viabilidade e proteção; não presumir disponibilidade do nome.

O INPI é a fonte pública para consultar pedidos e registros de marca. Uma pesquisa de anterioridade e a definição correta das classes fazem parte da análise especializada; uma busca simples por nome não resolve todos os riscos de confundibilidade ou de direitos de terceiros. Conheça os serviços de marcas do INPI.

Por que a marca importa no modelo de franquia?

Na franquia, a marca é um dos ativos que o franqueado recebe o direito de usar dentro de regras definidas. Mas a proposta do modelo não se resume ao sinal distintivo: ela inclui know-how, padrões, suporte e sistema operacional. Por isso, a proteção marcária e a estrutura operacional devem avançar em conjunto.

Uma marca com posicionamento claro, identidade aplicável a novos mercados e uso consistente facilita a padronização. Ainda assim, reconhecimento local não substitui proteção jurídica, e proteção jurídica não substitui uma proposta de valor que funcione em outra praça.

O que conferir antes de colocar a marca na oferta de franquia

1

Identifique o titular

Confirme quem é titular da marca e quem assinará os documentos da franquia.

2

Avalie se a proteção acompanha a operação

A análise deve considerar os produtos e serviços que a unidade franqueada exercerá.

3

Informe o candidato com transparência

A documentação deve retratar a situação real da marca e dos demais direitos envolvidos.

4

Defina os padrões de uso da identidade

Organize regras de fachada, comunicação, materiais e aprovação de peças para a rede.

Atenção

Este conteúdo é educativo. A titularidade, as classes, o status do pedido ou registro e os documentos da franquia precisam de análise jurídica especializada antes de qualquer oferta ao mercado.

Marca no INPI não é sinônimo de franquia pronta

O pedido ou registro da marca é uma frente importante, mas não atesta a viabilidade econômica, a capacidade de replicação ou o suporte da futura franqueadora. Antes de avançar, o negócio também precisa avaliar processos, modelo financeiro, fornecedores, treinamento, documentação e plano de expansão.

Esse é um ponto que evita dois erros opostos: adiar a análise do negócio até “resolver tudo” sobre a marca e, no outro extremo, usar o pedido de marca como justificativa para vender uma franquia sem estrutura. A formatação de franquias integra essas frentes em um projeto único.

Resumo executivo

  • A Lei de Franquias admite titular ou requerente dos direitos sobre a marca.
  • A situação do pedido ou registro precisa ser apresentada com transparência na documentação.
  • Marca protegida é importante, mas não substitui a estrutura operacional e financeira da franquia.

Perguntas frequentes

A lei prevê a condição de titular ou requerente dos direitos sobre a marca. Os cuidados dependem do pedido, da marca e do contrato; consulte especialista em propriedade intelectual e franchising.
A titularidade e o direito de uso precisam estar claramente organizados. Quando marca e franqueadora não pertencem à mesma pessoa jurídica, a estrutura exige análise jurídica.
Não. A pesquisa deve considerar a base do INPI, as classes de atividade e o risco de conflito com sinais semelhantes. Uma avaliação profissional é mais adequada antes de investir na expansão.
Danilo Pace, CEO e Fundador da Inova Franquias
DP

ESCRITO POR

Danilo Pace

CEO e Fundador da Inova Franquias

Especialista em franchising com mais de 10 anos de atuação exclusiva na formatação e expansão de redes de franquias. Bacharel em International Business pela PUC-Campinas e certificado em Empreendedorismo em Economias Emergentes pela Harvard University. Conduziu mais de 800 projetos de formatação em todo o Brasil.

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